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Designação de pneus para moto segundo o regime europeu ECE R 75
Designação de pneus para moto segundo o regime europeu ECE R 75
A União Europeia também traz efeitos para a designação de pneus para motorizadas.
Foi decidido uma norma que contém alterações para a designação das medidas de pneus.
Ao contrário do comércio e dos laboratórios de ensaios, os motociclistas terão de adaptar-se a uma situação completamente nova. As designações semelhantes para pneus até à categoria de velocidade H já são familiares. Esta alteração dirige-se principalmente aos pneus designados como V, VB, VR e ZR. A diferença entra a designação anterior e a designação nova consiste tanto na introdução da descrição de serviço (índice de capacidade de carga e código de velocidade), como na introdução do novo código de velocidade W (= 270 km/h) em caso dos pneus designados como ZR. O Código de velocidade V, antes indicando a velocidades acima de 210 km/h, foi alterado em sua definição, indicando agora V= 240 km/h.
Em caso que um pneu com código de velocidade V corresponda à velocidade de 240 km/h, o código de velocidade será removido do interior das medidas do pneu e exposto na descrição de serviço seguinte ás medidas do pneu (p.ex. 69 V).
Pneus com código de velocidade ZR que correspondam à velocidade de 270 km/h, não terão alterações na designação do pneu. Neste caso a descrição de serviço será exposta p.ex. como 69 W.
No caso em que um pneu tenha um dos códigos de velocidade V/VB/VR com uma velocidade máxima permitida acima de 240 km/h ou respectivamente um pneu indicado com ZR acima de 270 km/h, a designação do pneu permanece e será somente acrescentado a descrição de serviço (índice de capacidade de carga e código de velocidade). Esta aparece entre aspas para indicar que a velocidade máxima permitida situa-se acima de V = 240 km/h e W = 270 km/h p. ex. (69 V), (69 W).